Mal de Parkinson e ambiente de trabalho
O nome da Samarco Mineração lembra o desastre ecológico que esta provocou com o rompimento de suas barragens de rejeitos.
Neste ligeiro comentário, trago à baila, outro aspecto negativo da Samarco, a qual sofreu condenação por expor um trabalhador, durante 30 anos, sem adotar medidas eficazes de proteção e neutralização dos agentes nocivos.
O trabalhador aposentou-se por invalidez, após junta médica indicada pela Samarco comprovar que a doença de Parkinson secundária repercutiu em órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade.
Na Justiça do Trabalho, a 8ª. Turma do TST manteve a decisão que condenou a Samarco a pagar R$ 278 mil como indenização por dano moral e pensão mensal que cubra a diferença do valor que percebia como salário e o montante mensal da aposentadoria por invalidez. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos que trabalhou na casa de máquinas da embarcação.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário