Nova correção para as contas do FGTS
Amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego é uma das finalidades constante da motivação para a instituição da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Entretanto, ao longo dos anos, e principalmente a partir de 1999, quando as contas do FGTS passaram a ser corrigidas pela Taxa Referencial – TR, as perdas são calculadas em mais de 100%, o que estimulou o ingresso de milhares de ações judiciais reivindicando a correção pelo INPC ou IPC-A. A decisão final será proferida pelo STF.
Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que equipara a correção das contas do FGTS com o mesmo reajuste da poupança, o que eleva a correção de 3% para 6%. O reajuste valerá para os depósitos efetuados a partir de 2016, sendo a correção neste ano de 4%, em 2017, de 4,75%, em 2018, de 5,5% e, finalmente, em 2019, 6%. O Projeto precisa da aprovação do Senado Federal e da sanção da Presidente da República.
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