Novos direitos das empregadas domésticas regulamentados

A Lei Complementar nº 150/2015, sancionada pela presidente da República, no dia primeiro deste mês, regulamentou os novos direitos das empregadas domésticas estabelecidos na Emenda Constitucional nº 72. A partir do dia 29 de setembro as domésticas passam a contar com 8% do FGTS sobre o salário mensal, indenização de 40% por dispensa injustificada, seguro desemprego, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional noturno.

O custo mensal de uma empregada doméstica, que percebe um salário mínimo, foi elevado em R$ 63,04, decorrente de 8% do FGTS, 3,2% do adicional do FGTS (reserva para a dispensa imotivada), 0,8% de seguro por acidente de trabalho e 8% de INSS. O INSS do empregador doméstico foi reduzido de 12% para 8%. Para o recolhimento destes encargos os empregadores contarão com o Super Simples Doméstico, um boleto único para efetuar todos os recolhimentos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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