O INSS e o prazo de 45 dias para pagamento de benefícios
A greve dos peritos do INSS que durou 143 dias, e só houve a volta parcial às atividades, trouxe a tona o disposto na Lei Previdenciária quanto ao prazo de 45 dias para concessão do benefício. O art. 174, do Decreto nº 3 048 dispõe: O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional. De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a parada dos peritos causou.
Após 165 dias da paralisação os peritos voltaram a atender todos os casos. Entretanto, o prazo para atendimento e concessão tem excedido em muito os 45 dias. O remédio é a justiça.
Excelente artigo.