Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz
A interpretação do art. 124, da Lei de Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS leva a dedução de não haver impedimento ao recebimento simultâneo de benefícios de pensão por morte decorrente dos óbitos dos genitores instituidores. Basta, nesse caso, restar provado para a obtenção dos benefícios, que a parte interessada preenchia os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência das Cortes Superiores e Regionais.
A interpretação acima foi aplicada pelo TRF4 ao analisar a pretensão de uma maior inválida em busca dos benefícios de pensão por morte decorrentes dos óbitos de seus pais, sendo que ambos eram segurados do RGPS. Observada a qualidade de dependente da filha maior inválida, e comprovado que o quadro mórbido preexistia aos óbitos de seus pais, decidiu o Regional que não havia impedimento ao recebimento simultâneo das pensões decorrentes do falecimento dos genitores.
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