Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz

A interpretação do art. 124, da Lei de Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS leva a dedução de não haver impedimento ao recebimento simultâneo de benefícios de pensão por morte decorrente dos óbitos dos genitores instituidores. Basta, nesse caso, restar provado para a obtenção dos benefícios, que a parte interessada preenchia os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência das Cortes Superiores e Regionais.

A interpretação acima foi aplicada pelo TRF4 ao analisar a pretensão de uma maior inválida em busca dos benefícios de pensão por morte decorrentes dos óbitos de seus pais, sendo que ambos eram segurados do RGPS. Observada a qualidade de dependente da filha maior inválida, e comprovado que o quadro mórbido preexistia aos óbitos de seus pais, decidiu o Regional que não havia impedimento ao recebimento simultâneo das pensões decorrentes do falecimento dos genitores.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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