Pensão por morte e acumulação com outros benefícios
A Lei nº. 8213/91, sobre a acumulação do benefício de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social, disciplina: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”. No inciso VI e Parágrafo único, do art. 124, está determinado: mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Assim sendo, a pensão poderá ser cumulada com aposentadoria; auxílio-doença; auxílio-acidente; seguro-desemprego; salário-maternidade e auxílio-reclusão. A viúva que já recebe pensão do RGPS, falecendo seu segundo marido, poderá optar pelo melhor benefício, ou acumulá-la se for originária do RPPS. É possível, ainda, acumular a pensão por morte deixada pelo marido e pelo filho.
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