Pensão por morte e condição de segurado
Uma das condições para a concessão do benefício da pensão por morte é que o segurado tenha falecido na condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Ocorre que, em alguns casos, por estar incapacitado, parcial ou totalmente para o trabalho, o de cujus rompeu, ou teve rompido o vínculo empregatício e não requereu o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deixando escoar o período de graça, em que não contribui, mas mantém a condição de segurado.
Sobre o tema em exame a justiça tem reiteradamente decidido pelo pagamento da pensão por morte aos dependentes, desde que, haja prova robusta de que, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir, pois não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado.
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