Pensão por morte e condição de segurado

Uma das condições para a concessão do benefício da pensão por morte é que o segurado tenha falecido na condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS. Ocorre que, em alguns casos, por estar incapacitado, parcial ou totalmente para o trabalho, o de cujus rompeu, ou teve rompido o vínculo empregatício e não requereu o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deixando escoar o período de graça, em que não contribui, mas mantém a condição de segurado.

Sobre o tema em exame a justiça tem reiteradamente decidido pelo pagamento da pensão por morte aos dependentes, desde que, haja prova robusta de que, ao deixar de trabalhar, ele poderia ter requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seguindo como segurado, direito ao qual deixou de usufruir, pois não se pode considerar que o trabalhador tenha perdido sua qualidade de segurado.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x