Pensão por morte e dupla união estável

O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, do Juizado Especial Federal de São Paulo, prolatou sentença que tem provocado intensos debates nos meios jurídicos, pois reconheceu união estável dupla, e concedeu às duas mulheres a divisão da pensão por morte.
O juiz destacou que apesar de boa parte da jurisprudência pátria não reconhecer as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
A autora da ação casou-se com o falecido em 1976 e separou-se de fato em 1983, resultando da união 2 filhos. Passou o falecido a morar em 1983 com nova companheira, com a qual teve, também, 2 filhos.
Para o magistrado, além do convívio pacífico das famílias, as duas mulheres se desincumbiram a contento dos deveres de convivência, de auxílio mútuo, de assistência moral e financeira e de revezamento no hospital para cuidar o falecido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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