Período variável do auxílio-reclusão
As recentes restrições impostas aos benefícios previdenciários atingiram o auxílio-reclusão. O benefício, concedido aos dependentes do trancafiado de baixa renda, tem duração variável conforme a idade, o tempo de contribuição e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
O auxílio-reclusão obedece às mesmas regras da pensão por morte. Dessa forma, se o encarcerado é casado ou vive em união estável, sem que tenha completado 2 anos de união e pelo menos 18 meses de contribuição, o benefício será de apenas 4 meses, a contar da data do aprisionamento. Caso sejam completados os 2 requisitos, no casamento ou na união estável, o período de duração será de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalício, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro(a) ser, respectivamente, de menos de 21 anos ou de 21 a 26, 27 a 29, 30 a 40, 41 a 43 ou a partir dos 44 anos.
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