Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS

Foto: portalpe10.com.br

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É notícia nacional a vitória do Ministério Público Federal em Pernambuco, mais precisamente na Subseção Judiciária de Palmares que compreende as agências de Palmares, Ribeirão e Barreiros. O MPF moveu ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias.

A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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