Redução do tempo de espera para realização de perícia pelo INSS
É notícia nacional a vitória do Ministério Público Federal em Pernambuco, mais precisamente na Subseção Judiciária de Palmares que compreende as agências de Palmares, Ribeirão e Barreiros. O MPF moveu ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias.
A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário