Reflexos previdenciários e trabalhistas por desvio de função e acidente de trabalho

Foto: jj.com.br

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O Brasil é um dos países recordista em acidentes de trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano. Um dos maiores motivos para este alarmante número de acidentes anual, nas atividades laborais, deve-se ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho.

Ilustrando esse desrespeito, pode ser citada a decisão que condenou a empresa Banco Bradesco S/A., a indenizar em R$ 1 milhão a mãe de um bancário, o qual foi vítima fatal de um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco. Sem segurança e nem  treinamento específico para esse fim, seu carro particular foi colhido em cheio por um caminhão na contramão.

Observou a condenação que apesar do empregador não ter causado materialmente o evento, foi por sua determinação que o empregado ali estava.

Por sua vez, a indenização milionária a ser paga pela empresa, não desobriga o INSS ao pagamento de pensão por morte, se provada à dependência econômica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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