Retenção de cartão magnético de aposentado

Foto:Exame/Abril

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Prática reiterada, mas ilegal, levou a condenação de mais um comerciante, o qual, por 5 meses manteve  retido o cartão de um aposentado de 75 anos de idade.

A condenação foi de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa, pela prática de estelionato, além de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa pelos delitos de ameaça e retenção de cartão magnético de conta bancária de benefício previdenciário.

O comerciante deteve o cartão magnético da conta bancária relativa ao benefício previdenciário de P.B.S, de 75 anos, a fim de assegurar o recebimento de dívida, visto que o idoso fazia compras no estabelecimento comercial de propriedade do acusado que, para garantir o pagamento dos produtos, exigiu dele a entrega do cartão magnético relativo à aposentadoria.

Dessa forma, o comerciante sacava mensalmente o valor do benefício da vítima, se apropriando, porém, de quantia superior ao valor da dívida, deixando o aposentado em situação deplorável.   

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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