Saiba mais: Dano material – Contrato em curso

Um empregado teve dois dedos da mão direita amputados em acidente com serra elétrica. Após o fim do benefício previdenciário retornou ao serviço em função adaptada. Diante da necessidade de cirurgia, de pagamento de plano de saúde e de compra de medicamentos, ajuizou reclamação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor total de R$ 500 mil. O TRT15 negou o dano material por estar em curso o contrato de trabalho. A 5ª Turma do TST afastou este entendimento e determinou o reexame.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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