Saiba mais: Distúrbio de voz – Operadora de telemarketing
Em processo no TRT3 a perícia apurou que uma operadora de telemarketing apresenta incapacidade laboral total e permanente para a função, pelo distúrbio de voz relativo ao trabalho. Sobre a hipótese do exercício da função de professora, a perita opinou pela inviabilidade. Provado que a doença ocupacional causou sofrimento de ordem moral e afetou a integridade física, o estado de ânimo e frustrou o projeto da profissional de se tornar professora, houve a condenação por dano moral.
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