Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário

Uma operadora de caixa do Espírito Santo receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que reúne empresas de confecção, e envolvida em crimes tributários. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu apenas parcialmente recurso do grupo, reduzindo o valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil, mas manteve a condenação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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