Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário
Uma operadora de caixa do Espírito Santo receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que reúne empresas de confecção, e envolvida em crimes tributários. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu apenas parcialmente recurso do grupo, reduzindo o valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil, mas manteve a condenação.
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