Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social

A 2ª. Turma do TST acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense para não reconhecer suas tarefas como de mãe social.  Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Para o TST os serviços da ex-secretária não se enquadravam nessa categoria pela “ausência de vários requisitos” previstos em lei.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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