Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social
A 2ª. Turma do TST acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense para não reconhecer suas tarefas como de mãe social. Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Para o TST os serviços da ex-secretária não se enquadravam nessa categoria pela “ausência de vários requisitos” previstos em lei.
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