Saiba mais: Exames periódicos – Doença grave

A conduta da Transpetro de ignorar exames periódicos de um empregado que indicava doença grave, câncer do pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado, e designá-lo para longas viagens, embarcado, foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador falecido foi mantida pela 1ª. Turma do TST, que rejeitou agravo da empresa. O empregado trabalhava na função de moço de convés.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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