Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário