Saiba mais: Ginástica laboral – Cortador de cana
A 5ª. Turma do TST rejeitou recurso da Agro Pecuária Vale do Jacaré e da Dacalda Acúcar e Álcool, condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo gasto diariamente com ginástica laboral, que não era computado no cartão de ponto. Pela jurisprudência do TST, os 15min de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador.
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