Saiba mais: Maquinista – Condições degradantes

Reprodução: pixabay.com

Acredite se quiser! A SDI-1 do TST condenou a MRS Logística a pagar a um maquinista indenização de R$ 100 mil. A locomotiva por ele conduzida era equipada com um dispositivo apelidado de “homem morto”, o qual devia ser acionado a cada 45 segundos, senão o freio automático de emergência era acionado parando o trem. A situação impedia que o empregado fosse ao banheiro ou fizesse refeições. As necessidades fisiológicas com o trem em movimento eram efetuadas pelas janelas das locomotivas ou por garrafas plásticas ou jornais forrados no assoalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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