Saiba mais: Multa 40% FGTS – Contrato por prazo determinado
A 1ª. Turma do TST condenou o Clube Náutico Capibaribe ao pagamento da multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do goleiro Gléguer. Decidiu o TST que a multa é devida no caso de rescisão contratual sem justa causa. “Esse entendimento legal tem aplicação nos contratos por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”.
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