Saiba mais: Oi – Hospedagem de empregados em motel com divisão de cama

A Sexta Turma do TST não conheceu de recurso da Oi contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro, ficou hospedado, por ordem da empresa, por cerca de 30 dias, num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal. Pela situação inusitada ele e o colega passaram a ser alvo de chacotas e piadas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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