Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal
A Gráfica Santa Marta foi condenada a pagar a uma auxiliar de cozinha, como hora extra, o intervalo intrajornada com base em depoimento de testemunha, em detrimento de registros em cartões de ponto apresentados pela empresa. A empresa recorreu, mas a 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso, destacando que foi demonstrado pela prova testemunhal que os controles de ponto não comprovavam a fruição correta do intervalo para alimentação e descanso.
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