Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal

Imagem: sindiquimicosni.org.br

A Gráfica Santa Marta foi condenada a pagar a uma auxiliar de cozinha, como hora extra, o intervalo intrajornada com base em depoimento de testemunha, em detrimento de registros em cartões de ponto apresentados pela empresa. A empresa recorreu, mas a 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso, destacando que foi demonstrado pela prova testemunhal que os controles de ponto não comprovavam a fruição correta do intervalo para alimentação e descanso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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