Seguro-desemprego e abono salarial com regras mais rígidas

Na sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a Medida Provisória nº. 665, que impõe regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial, houve manifestação dos parlamentares da oposição, após a derrota, entoando “PT pagou com traição, a quem sempre te deu a mão”, acenando com réplicas de carteiras de trabalho.

Pela regra aprovada, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador deve comprovar que laborou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Não podendo usar este mesmo período nos próximos pedidos.

Quanto ao abono salarial do PIS, a Câmara reduziu de 6 meses para 3 meses o tempo de comprovação de vínculo empregatício mínimo, no ano anterior ao recebimento do abono, que passa a ser de 1/12 para cada mês trabalhado.

A Medida Provisória seguirá para o Senado, onde poderá sofrer alterações, segundo Renan Calheiros, em favor dos trabalhadores.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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