Vereador e contribuição previdenciária
É facultado ao ocupante de cargo efetivo público no serviço federal, estadual ou municipal, desde que haja compatibilidade de horários, o exercício, com ou sem afastamento, do mandato de vereador, sendo permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos. Se no serviço público estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a este continuará filiado e contribuindo como servidor e vereador.
Entretanto, se ele exercer, simultaneamente, mandato eletivo e cargo efetivo em entidade federativa que possui RPPS, ele será filiado ao RGPS pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Ocorrendo de na entidade federativa à qual ele está vinculado pelo exercício do mandato eletivo não haver instituído RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação às duas atividades exercidas.
É facultado ao eleito vereador, se afastar do cargo efetivo e manter sua remuneração, caso não haja compatibilidade de horários para o exercício das duas funções.
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