Vigilantes conquistam a aposentadoria especial
A TNU decidiu uniformizar a possibilidade dos vigilantes contarem como tempo especial para aposentadoria o período laborado a partir de 6 de março de 1997. Esta decisão certamente aplacará a revolta e frustração da categoria.
O notável juiz federal Daniel Machado, relator do processo, logrou demonstrar aos seus pares que “Em um país cuja segurança pública é cada vez menos efetiva, não há como negar que as atividades de segurança privada, vêm ocupando espaço que não é exercido adequadamente pela segurança pública. E os trabalhadores que exercem este nobre mister tem a sua saúde afetada não apenas pelo elevado nível de estresse a ela inerente, como pelo risco concreto de perder a vida neste ofício. Assim, quando ficar comprovado, o desempenho desta atividade perigosa, notadamente em razão do manuseio de arma de fogo, atestado por laudo pericial o caráter habitual e permanente, é de ser reconhecida a especialidade das atividades exercidas”.
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