Vitiligo garantiu aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural
Aposentar-se exige, cada vez mais, à orientação de um profissional. Tal ocorre pela multiplicidade de normas e procedimentos a que são submetidos os requerentes de benefícios previdenciários.
Ilustrando o acima afirmado, merece ser observado o que ocorreu com uma trabalhadora rural de 54 anos. Tendo o INSS lhe negado aposentadoria por invalidez, ela buscou a justiça, a qual lhe concedeu o benefício.
O laudo pericial judiciário aferiu que ela está incapacitada para o exercício da sua atividade de trabalhadora rural, posto que, está acometida pela doença de vitiligo e, na sua atividade a exposição ao sol é inevitável. A doença é caracterizada pela perda da coloração da pele. As lesões se formam devido à diminuição ou ausência de melanócitos (as células responsáveis pela formação da melamina, pigmento que dá cor a pele).
Após celebrar o acordo, na justiça, a trabalhadora assim se expressou: “Quero comer melhor, arrumar minha casa e cuidar da minha saúde porque as dores que eu sinto me incomodam muito”.
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