Arquivo05/07/2019

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Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado
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Comentário: Pensão por morte e o prazo decadencial do benefício originário

Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado

O Senai terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e de aprendizagem que teve o veículo furtado em um estacionamento indicado pela instituição como privativo de seus funcionários. O Senai recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela 5ª Turma do TST. Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado.

Comentário: Pensão por morte e o prazo decadencial do benefício originário

Decisão prolatada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afeta inúmeros beneficiários de pensão por morte que almejam revisar o benefício.
Ao julgar o recurso especial de uma pensionista a Primeira Turma entendeu que, embora o pedido fosse de revisão da pensão por morte, o objetivo da autora era, na verdade, revisar a renda mensal da aposentadoria que deu origem à pensão, o que geraria reflexos financeiros no benefício derivado.
Por haver sido concedida a aposentadoria há mais de 10 anos, a razão foi de que a possibilidade de revisão foi atingida pelo prazo decadencial de 10 anos.
A pensionista interpôs embargos de divergência, no qual o relator, ministro Mauro Campbell Marques, esposou a concepção desta. Mas, o voto da ministra Assusete Magalhães foi o vencedor. Nele está explicado que o prazo decadencial é fixado em relação ao direito, não em relação da pessoa, de forma que nem mesmo os incapazes escapam dos seus efeitos. Por isso, conforme Assusete Magalhães, a morte do pai da autora e a concessão não interferem na decadência do direito de revisão do beneficiário originário – decadência essa que, no caso dos autos, já havia ocorrido mesmo antes do óbito.