Arquivo19/03/2024

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Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade
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Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados

Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade

Reprodução: Pixabay.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o município questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora não gestante.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados

Em julgamento realizado no dia 13 de março, a 2ª Turma do TST condenou a rede de fast food Habib’s, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.