Arquivo20/03/2024

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Comentário: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online
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Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno

Comentário: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online

Reprodução: Pixabay.com

Objetivando reduzir a imensa fila de segurados que aguardam a passagem pela perícia médica para obtenção ou prorrogação do benefício, foi editada a Portaria MPS nº 674, de 7 de março de 2024, pela qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online usando a telemedicina, ou seja, sem perícia presencial.
A portaria autoriza, não só, a execução de perícias por telemedicina para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, como também, benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, inclusive as perícias de reavaliação e avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
A meta da Perícia Médica Federal é, até o fim do semestre, ter capacidade operacional para realizar 50 mil perícias por mês com telemedicina. Esse número será implementado em escala progressiva mês a mês.
Inicialmente, haverá prioridade na realização das perícias com uso de telemedicina quando uma das seguintes situações ocorrer: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento. Os segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da Previdência Social no dia e horário marcados.

Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno

Reprodução: Pixabay.com

Os Ministros da 7ª Turma do TST determinaram que as Indústrias Nucleares do Brasil realize o imediato pagamento das parcelas suprimidas de seus trabalhadores (adicional de periculosidade e adicional de turno), durante o período em que eles foram obrigados a permanecer em regime de teletrabalho em decorrência da pandemia de Covid-19. A supressão desses valores importou redução substancial na remuneração dos trabalhadores, de 30% a 40%.