Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), s.m.j, tem acertadamente decidido pela procedência do empregado acumular o recebimento do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de adicional de penosidade com o adicional de insalubridade. Em recente decisão em que se julgou a cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de penosidade, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que não existe impedimento legal pela percepção cumulada de dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma interna que implique em renúncia de um dos benefícios a que faz jus pelas atividades desenvolvidas.
O posicionamento do TST, com o deferimento do pagamento dos dois adicionais, implica no aumento da remuneração do trabalhador e acréscimo nas verbas trabalhistas de 13º. salário, férias, aviso prévio, FGTS. Havendo acréscimo na remuneração haverá maior contribuição para a Previdência Social, o que assegurará incremento no valor dos benefícios.
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