Saiba mais: Aposentado com leucemia – Responsabilidade da Brasken

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno. o Decreto 3.048/1999 indica as leucemias como doenças relacionadas ao benzeno.

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