Aposentadoria para domésticas e diaristas

No Brasil há cerca de cinco milhões de empregados domésticos que trabalham sem a carteira de trabalho assinada. Estas pessoas enfrentarão dificuldades para obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, pois há necessidade da comprovação do vínculo empregatício para que sejam enquadrados como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Neste caso, se não há a anotação da relação de emprego como determina a lei, a solução será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo.
As diaristas devem contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais, em virtude da atividade autônoma que exercem, ou seja, não são empregadas, por isto mesmo, devem fazer inscrição na Previdência Social/INSS, pela internet ou nas agências.
Um advogado previdenciário poderá lhe orientar quais às vantagens de recolher pela alíquota normal ou reduzida.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x