Aposentadoria por idade com acréscimo de 25%
Sempre entendi como inconvincentes as razões pelas quais o INSS e a justiça negam, aos não aposentados por invalidez, a concessão do auxílio-acompanhante de 25%, para os que necessitam da assistência de outra pessoa para a realização de banhos, alimentação e outras atividades.
Em decisão de destaque nacional, diferenciando do entendimento dominante, ao conceder os 25% a um aposentado por idade, o desembargador federal do TRF da Quarta Região, Rogério Favreto, considerou que a justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de assistência constante de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
Em recente incidente de uniformização, que deve ser seguido pelos Juizados Federais, a TNU considerou como possível estender o benefício do auxílio-acompanhante para os aposentados por idade.
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