Aposentadoria por idade com acréscimo de 25%

Sempre entendi como inconvincentes as razões pelas quais o INSS e a justiça negam, aos não aposentados por invalidez, a concessão do auxílio-acompanhante de 25%, para os que necessitam da assistência de outra pessoa para a realização de banhos, alimentação e outras atividades.

Em decisão de destaque nacional, diferenciando do entendimento dominante, ao conceder os 25% a um aposentado por idade, o desembargador federal do TRF da Quarta Região, Rogério Favreto, considerou que a justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de assistência constante de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

Em recente incidente de uniformização, que deve ser seguido pelos Juizados Federais, a TNU considerou como possível estender o benefício do auxílio-acompanhante para os aposentados por idade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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