Aposentadoria por invalidez por menos de cinco anos e perda do benefício

O aposentado por invalidez a menos de cinco anos, considerando o período do auxílio-doença e da aposentadoria, se convocado para a perícia do pente-fino deve saber quais são os seus direitos se houver corte do benefício.

Se o aposentado era empregado e vai poder voltar à mesma função que desempenhava antes do afastamento, o benefício será cessado sem nenhum tipo de pagamento. A empresa está obrigada a reintegrá-lo, entretanto, poderá dispensá-lo sem motivo, bastando efetuar a quitação das verbas rescisórias.

Se o aposentado era contribuinte individual, facultativo, doméstico ou estava desempregado, ao ter o benéfico cessado receberá, pelo período de cada ano afastado, um mês de ganho adicional. Ou seja, se esteve afastado por dois anos, receberá mais dois meses após a cessação do benefício.

O denominado pente-fino consiste na perícia que será realizada para determinar se há incapacidade que assegure a continuidade do benefício. Os aposentados com 60 anos ou mais, estão dispensados da avaliação.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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