Saiba mais: Marcação de ponto – Norma coletiva
A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Arcelormittal contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade com base na jornada informada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto. A empresa alegou que, autorizados por norma coletiva, os empregados estão dispensados de marcar o ponto, mas a Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o registro da jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário