CategoriaPauta diária

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Comentário: Recuperação e readaptação
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Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato
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Comentário: Teto do INSS para 2019
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e a reavaliação de pessoa com HIV-AIDS
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Saiba mais: Carteiro sequestrado e abandonado – ECT
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e contrato de compra e venda com mútuo hipotecário
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Comentário: Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação
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Contribuições previdenciárias dos empregados não repassadas pela empresa
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Atividade agropecuária e tempo especial
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Acidentes de trânsito e o INSS

Comentário: Recuperação e readaptação

Um ajudante externo contratado pelas Casas Bahia para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões de entregas, após 7 anos de atividades foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Apesar de afastado por diversas vezes para gozo de benefício previdenciário o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.
Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que não recebeu treinamento específico e que esse tipo de doença é comum entre os executores do mesmo serviço, os quais são submetidos à carga extenuante de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo.
Para os desembargadores do TRT1 o laudo pericial demonstrou ter sido o problema adquirido em virtude das atividades específicas e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional. Por tal conclusão a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade para o trabalho. Por havê-lo readaptado a empresa suspendeu o pagamento da pensão.
Na revista, a Sexta Turma do TST decidiu que a readaptação em outra função não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para o exercício da atividade anterior e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.

Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato

Uma viúva foi condenada em primeiro grau por estelionato no recebimento de pensão por morte de seu marido que havia obtido o benefício de forma fraudulenta. Inconformada, recorreu ao TRF1.
Foram vários os indícios que motivaram o convencimento da 4ª Turma a manter a condenação de piso. O relator, juiz federal convocado Fábio Ramiro, enfatizou que os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção da aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes e aptos a sustentar a condenação.
Consta nos autos que a apelante tinha conhecimento que a sua irmã, à época servidora do INSS, tinha padrão de vida absolutamente incompatível com seus ganhos de agente público, que atendia em sua residência a muitas pessoas que pretendiam benefícios na autarquia previdenciária e que foi a própria irmã quem deu entrada no pedido de pensão por morte da apelante.
Assim sendo, foi mantida a condenação da apelante por haver se beneficiado de benefício obtido fraudulentamente.

 

Comentário: Teto do INSS para 2019

Com a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,2% para este ano, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se confirmado o projetado, o teto do INSS passará dos atuais R$ 5 839,45 para R$ 6 084,71.
Por este projeto da LDO os aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa ficarão sem aumento real no salário mínimo para 2020, ou seja, o reajuste será apenas com base no INPC sem o ganho real com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Parlamentares já declararam que a estratégia será alterar o valor de R$ 1 040,00, previsto na LDO, para o salário mínimo do ano que vem na Comissão Mista do Orçamento (CMO) por onde passará antes da votação.
Mesmo o governo tendo afirmado que ainda não definiu uma política salarial, e possa apresentá-la até dezembro, os deputados querem garantir um aumento real para 2020.
Para o DIEESE o salário mínimo deveria ser de R$ 4 052,65, para suprir despesas de família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação,  vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, como previsto constitucionalmente.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e a reavaliação de pessoa com HIV-AIDS

Foto: Michael Melo/Metrópoles

Nos últimos tempos os noticiários têm sido recheados de informações sobre restrições dos direitos sociais. Mas, notícia benéfica chegou para as pessoas acometidas de HIV/AIDS com a publicação, no dia 21 passado, da Lei nº 13 847/2019, a qual alterou a Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBS), para determinar a desnecessidade dos aposentados por invalidez, acometidos de HIV/AIDS, serem submetidos à reavaliação médico-pericial.
Conforme divulgado pela Agência Senado, o texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
Foi incluso na LBS, no art. 43, o § 5º, com a seguinte redação: § 5º. A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
Para aprovação da proposta foi argumentado que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

Saiba mais: Carteiro sequestrado e abandonado – ECT

A atividade de entrega de correspondências e de encomendas exercida pelos carteiros representa um risco acentuado para os trabalhadores, que são com frequência alvo de condutas criminosas. Seguindo essa orientação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 20 mil um carteiro que, além de sofrer um assalto, foi sequestrado pelos assaltantes.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e contrato de compra e venda com mútuo hipotecário

Segundo o Decreto nº 3 048, art. 43, a aposentadoria por invalidez, será concedida uma vez cumprida à carência exigida, quando for o caso, sendo devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Por seu turno, é comum constar nos contratos de compra e venda com mútuo hipotecário pelo Sistema Financeiro da Habitação, a salvaguarda securitária, incluída cobertura de invalidez total e permanente.
Em demanda recente, a Caixa Seguradora recorreu de decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais por haver sido condenada ao pagamento de indenização securitária à autora da ação, a qual requereu a cobertura em virtude da invalidez permanente da qual foi acometida.
A apelação julgada pela 4ª Turma do TRF1, relatora a desembargadora federal, Daniele Maranhão, assentou que a concessão de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário é documento hábil a autorizar a cobertura securitária, pois reconheceu a incapacidade da requerente para o exercício de qualquer atividade laborativa.

 

Comentário: Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação

Caso você tenha calculado e pago incorretamente valores à Previdência Social ou a outras entidades e fundos, saiba como proceder.
O pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil, a oportunidade de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores que não tenham sido alcançados pela prescrição quinquenal.
Poderão ser objeto de restituição: a) as contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos; b) salário-família não deduzido em época própria; c) salário-maternidade pago à segurada empregada, há limitações a serem observadas; d) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente por meio da Receita Federal do Brasil.

 

Contribuições previdenciárias dos empregados não repassadas pela empresa

A empresa tem a obrigação legal de descontar e repassar à Previdência Social a contribuição mensal descontada do salário do empregado. Caso a empresa deixe de efetuar o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS o empregado não pode ficar prejudicado na hora de pedir a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício.
Quando a empresa deixa de repassar as contribuições ao INSS, o cálculo do benefício é efetuado com base nas remunerações anotadas na carteira profissional, quando esta estiver atualizada e sem rasuras.
Se a carteira profissional foi perdida ou estiver rasurada, cabe ao segurado comprovar o período de vínculo empregatício e as remunerações recebidas, as quais servirão para o cálculo do benefício. Pela comprovação por meio da chamada Justificação Administrativa, o segurado deverá apresentar provas do seu vínculo como empregado, com recibos de pagamentos de salários, ficha de registro de empregado, extrato analítico do FGTS.

Atividade agropecuária e tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU ao confirmar sua nova definição de atividade agropecuária, reiterou que a revisão da interpretação adotada fixou entendimento, segundo o qual, a expressão, trabalhadores na agropecuária, contida no Decreto nº 53 831 de 1964, também se aplica aos trabalhadores que exercem atividades exclusivamente na agricultura como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial.
Se há o reconhecimento de tempo especial o homem tem um acréscimo de 40% no período trabalhado, a mulher, 20%, podendo, ambos, obter a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Caso não seja atingido os 25 anos em atividade insalubre, o período trabalhado poderá ser contado, como especial, para outra aposentadoria.

Acidentes de trânsito e o INSS

Em dezembro do ano passado o Conselho Nacional da Previdência Social divulgou que o número de pessoas com invalidez permanente em decorrência de acidentes de trânsito saltou de 33 mil, em 2002, para 352 mil, em 2012. Já o número de mortes passou, no mesmo período, de 46 mil para 60 mil.
Estimativa feita pelo secretário de Políticas de Previdência Social apontou que são pagos, a vítimas de acidentes de trânsito, cerca de um milhão de benefícios pelo INSS, representando uma despesa de mais de R$ 12 bilhões.
Para inibir atitudes irresponsáveis no trânsito, como motoristas que dirigem alcoolizados, participam de rachas ou dirigem na contramão, causando acidentes graves e gerando prejuízos para o INSS, com o pagamento de benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente, o INSS tem ingressado na justiça para ser ressarcido pelo motorista pelo valor do benefício pago.