Comentário: Aposentadoria por invalidez da pessoa com Vitiligo

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 274, tratando de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em caso de doenças com estigma social, fixou a seguinte tese: “É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho.
A jurisprudência tem trilhado com a compreensão majoritária de que os benefícios por incapacidade não devem ser analisados apenas sob o ponto de vista médico. Há necessidade de serem aferidas as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo.
Nossos tribunais, no tocante as doenças consideradas estigmatizantes e discriminatórias, como HIV, Lúpus, Hanseníase, Fogo Selvagem, Vitiligo, entre outras, em suas decisões têm considerado não só o aspecto médico, mas, em sentido amplo, tem sido efetuada a análise da incapacidade social que as doenças estigmatizantes provocam.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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