Comentário: Aposentadoria sem perdas

Desde 2014 têm ocorrido inúmeras alterações nas regras previdenciárias e, este ano, com a ampla divulgação da reforma proposta em dezembro do ano passado, já aprovada na Câmara dos Deputados, o temor do prejuízo que poderá advir com as novas exigências motivou o aumento no número de pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição.

De janeiro a maio houve solicitação ao INSS de 618,4 mil aposentadorias por tempo de contribuição, representando um aumento de 36,30% em relação ao mesmo período de 2016, no qual foram requeridas 453,7 mil.

O desconhecimento das normas previdenciárias, principalmente no tocante ao direito adquirido, faz com que o beneficiário receba uma aposentadoria com o valor aquém ao qual poderia alcançar se estivesse devidamente auxiliado por um advogado previdenciarista. Tomemos o exemplo de um segurado que se aposentou com o valor inferior em R$ 573,09 ao qual poderia obter se estivesse devidamente orientado. Este homem perderá anualmente R$ 7 450,17 e, com a expectativa de viver mais 23 anos após sua jubilação, perderá R$ 171 353,91.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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