Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano
Uma trabalhadora que estava grávida quando foi dispensada conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Isto porque a ré não a reintegrou ao emprego depois de tomar conhecimento da gravidez. Para a justiça a conduta da empresa ofendeu valores humanos da reclamante e seu filho.
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