Comentário: BPC e o direito das pessoas com deficiência intelectual e múltipla

De 21 a 27 de agosto foi comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Na semana de conscientização sobre as necessidades das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez divulgação dos direitos previdenciários e assistenciais aos quais as pessoas com deficiência intelectual e múltipla tem acesso.
Foi destacada a importância de falar sobre a proteção da Previdência e Assistência Social, feita a partir do reconhecimento de direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Ambos precisam comprovar a condição de baixa renda.
Pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC. O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.
A questão da renda é a que mais traz dúvidas, porque a regra diz que não pode ultrapassar o valor de 25% do salário-mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo atual, isso significa que a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar dividida pelo número de pessoas não pode passar de R$ 330,00. Mas, é preciso desconsiderar os ganhos e os membros da família que não devem compor o grupo familiar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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