Comentário: Covid e auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente

Imagem: Biologia.Net

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício de auxílio-doença (pós reforma previdenciária, auxílio por incapacidade temporária) no primeiro trimestre de 2021, ocupando o primeiro lugar. Em decorrência da infecção pelo coronavírus, foram concedidos 13 085 auxílios-doença previdenciários e somente 174 auxílios-doença acidentários. O segundo lugar foi ocupado pelos transtornos de disco lombar (hérnia de disco) com 8 053 benefícios, quase 40% a menos.
O empregado que for infectado no trabalho pelo coronavírus e conseguir provar a contaminação, mesmo que não tenha completado o período de carência de 12 contribuições mensais deverá gozar o benefício de auxílio-doença acidentário, o qual lhe garante 12 meses de estabilidade após cessar o benefício e o valor integral do pagamento. Mas, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa.
Após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, se o trabalhador restou com sequela que prejudique a sua atividade laboral, cabe o pedido de auxílio-acidente. Este benefício corresponde a 50% do valor do benefício que estava sendo pago ao trabalhador e deve ser pago até a sua aposentadoria, permitindo que o trabalhador continue empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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