Comentário: Dano moral previdenciário

Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o recordista de ações no judiciário nacional, afirmativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este título nada honroso decorre, na maioria das vezes, de ações que poderiam e deveriam ser evitadas.
As ações reivindicando indenização por danos morais, decorrem das falhas cometidas pela autarquia, como, por exemplo, cortar injustificadamente benefícios previdenciários e assistenciais; efetuar descontos descabidos decorrentes de empréstimos consignados fraudulentos; desrespeitar prazo para implantação de benefício, dentre tantos outros.
Vejamos um caso concreto em que o INSS restou condenado em danos morais, pela 3ª Turma do TRF4, por suspensão infundada de auxílio-doença: Proc. 5001696-91.2012.404.7121/RS, Rel. Roger Rauff Rios…Comprovada a suspensão indevida de auxílio-doença e posterior demora em pagar sua conversão em aposentadoria por invalidez, fica demonstrado que o ato estatal foi o causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, cabendo ao INSS pagamento de indenização por danos morais.
Para o mestre e doutor Theodoro Agostinho, os litígios poderiam ser evitados com uma administração mais competente, treinamento dos servidores mais eficaz e, em última análise, um respeito maior às normas regulamentadoras, da Constituição Federal às Instruções Normativas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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