Comentário: Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciário
A Lei nº. 11 507/2007, dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O valor dessa pensão especial é reajustado anualmente, de acordo com o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2022, o valor foi reajustado para R$ 1 831,71.
Há duas dúvidas frequentes sobre os benefícios da Lei nº. 11 507/2022: l – Quais pessoas podem ser contempladas com essa pensão especial? ll – A pensão especial pode ser cumulada com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Vale frisar que as respostas estão no texto da lei. O art. 1º. estabelece: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, … Já o art. 3º. assenta: … Parágrafo único. O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
Portanto, a lei não veda a cumulação do recebimento da pensão especial com benefício previdenciário.
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