Comentário: INSS condenado por suspender BPC sem oportunizar defesa
Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restou condenado pela Justiça Federal por cancelar, sem o devido processo legal, um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um jovem de 15 anos de idade com deficiência. O INSS, condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil, alegou que não foi cumprida a obrigação pelo beneficiário de manter o cadastro atualizado. O juiz entendeu que o jovem não teve assegurado o direito à plena defesa administrativa.
A defesa da autarquia argumentou que “o INSS não deveria, em 2022, ser condenado por cumprir a lei”. O magistrado destacou que “Não se está negando vigência às normas que exigem o recadastramento, mas tão somente a sentença mencionada analisou a irregularidade formal do procedimento (da suspensão do benefício)”, afirmou o juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.
Segundo Cardoso, compulsando os autos do mandado de segurança, constata-se que o INSS foi condenado, em sede mandamental, por descumprir a lei.
Para o juiz, estão presentes os requisitos ensejadores da concessão do dano moral em razão das condições socioeconômicas do ofendido (menor de idade), a cessação indevida (sem a prévia notificação) e a necessidade do ajuizamento de ação judicial para recompor a situação.
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