Comentário: INSS e suspensão indevida de benefício

A Medida Provisória nº 871/2019 instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
O Programa será executado por servidores sem treinamento e preparo para o desempenho de tal função. Mais ainda, são servidores que fazem parte de um grupo com expressiva carência do número adequado para atendimento das necessidades dos segurados. Tais fatos levam à conclusão que os prazos para concessão e revisão de benefícios e o atendimento presencial também estará prejudicado.
Para ilustrar o já exposto sirvo-me do caso de uma senhora de 76 anos, a qual em 2004 levou um tombo que lhe causou a fratura da tíbia e da fíbula esquerda, tendo passado por cirurgia e colocado placas e parafusos na perna. Gozou auxílio-doença de julho de 2004 a maio de 2006, sendo convertido para aposentadoria por invalidez.
Passou pela perícia em fevereiro de 2009 e continuou percebendo sua aposentadoria, No entanto, em fevereiro de 2010 foi comunicada da suspensão da sua aposentadoria e solicitada a devolução dos valores recebidos de 2009 a 2010. Só na justiça a segurada conseguiu restabelecer o seu benefício e receber os atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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