Comentário: INSS impedido de cobrar devolução de valor de benefícios assistenciais

O idoso ou deficiente que pretende postular ou que já obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), denominado popularmente de LOAS, mas que o processo prossegue em tramitação encontra-se contemplado com a decisão prolatada no acórdão da lavra da 7ª Turma do TRF3, a qual tem abrangência nacional, e que impede o INSS de cobrar devolução de valores referentes a benefícios assistenciais pagos por decisão judicial.

O decidido foi resultado da ação civil pública proposta pelo MPF, o qual alegou ser abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar os seus direitos na justiça. Argumentou ainda que a parte poderia ser obrigada a devolver tudo o que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.

O relator, desembargador federal Paulo Domingues, ressaltou: O INSS é autarquia federal que atua, em âmbito nacional, nas searas administrativa e judicial. A questão jurídica posta nos presentes autos espraia-se em todo o território nacional, de modo idêntico, de maneira que é inviável que a regulação do tema, para a autarquia, seja feita de forma diferente em cada Estado da federação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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