Comentário: Médicos autônomos e a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição

Entre os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) estão os médicos que trabalham como autônomos. E a grande dúvida desses profissionais é saber se têm direito à aposentadoria especial ou se é válido aproveitar o tempo especial para uma aposentadoria por tempo de contribuição que, em certos casos, pode ser mais vantajosa.
O médico que exerce atividade autônoma precisa contratar um profissional (médico ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar o seu LaudoTécnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). É necessário apresentar, também, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido corrretamente. Este documento deve narrar as atividades executadas pelo médico autônomo.
O cálculo, as provas e os requisitos para a aposentadoria especial do médico autônomo é igual ao dos demais profissionais, inclusive os que trabalham como empregados.
Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era concedida ao médico(a) que comprovasse 25 anos de atividade insalubre, independentemente da idade.
Com a reforma da Previdência temos novas exigências. Mas, o tempo de atividade especial até a reforma pode ser convertido para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo o acréssimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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