Comentário: Mulher com esclerose múltipla e a APTC da PcD
Conforme disciplina a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição para obterem a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Uma mulher acometida por esclerose múltipla, conforme indicaram os laudos médicos, teve o benefício de aposentadoria indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ela conseguiu a aposentadoria na Justiça Federal em primeiro grau. Mas, o INSS apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tendo a 10ª Turma mantido a sentença por constatar ter demonstrado a autora preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho e, o período de contribuição estar acima dos 20 anos exigidos para a aposentadoria.
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