Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, no ano passado, 1 437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é a de não poder haver acumulação da pensão em razão do feminicídio com outros benefícios da Previdência Social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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